Estado Vs Nação

21/11/2005

 

O Estado sob a ótica do Direito Constitucional é uma pessoa jurídica de Direito Público, soberana em seu território, gerido por leis criadas visando a melhor convivência e os interesses de sua população.

 

Na definição do Prof. De Plácido e Silva, Estado é o agrupamento de indivíduos, estabelecidos ou fixados em um território determinado e submetidos à autoridade de um poder público soberano, que lhe dá autoridade orgânica.

 

É a expressão jurídica mais perfeita da sociedade, mostrando-se também como a organização política de uma Nação ou de um povo. No entanto há distinção entre as expressões povo, nação e estado.

 

O Prof. Aurélio Buarque define Nação como o agrupamento humano, mais ou menos numeroso, cujos membros geralmente fixados num território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e/ou lingüísticos, formando assim um povo.

 

Povo revela, em qualquer circunstância, a existência de um agrupamento humano, o qual nem sempre se apresenta com a unidade orgânica e jurídica, que é caráter do Estado.

 

Por fim, o poder soberano do Estado emana do povo que o organizou. O Estado é uma forma política, adotada por um povo, que constitui uma Nação, para que se submeta a um poder público, emanado de sua própria vontade.

 

A Nação existe sem qualquer espécie de organização legal. A Nação distingui-se do Estado para mostrar-se a depositária da soberania, em que se assenta a organização política, fundada por sua vontade.

 

Nação é a substância humana que forma o Estado, atuando ele em seu nome e no seu próprio interesse, isto é, pelo seu bem-estar, por sua honra, por sua independência e por sua prosperidade.

 

Nesse sentido perguntamos se existe entre a Nação e o Estado brasileiros uma relação de confiança recíproca. O brasileiro comum confia, ou pode confiar, nas instituições de seu Estado? O cidadão confia nos servidores públicos, os que atuam em nome do Estado brasileiro, desde o mais modesto funcionário, até o presidente da república? Confia nos poderes constituídos; executivo, legislativo ou judiciário?

 

Vamos ao outro lado da questão: o Estado brasileiro tem mostrado confiança nos brasileiros? A julgar pela atitude dos governantes, a resposta é negativa, desde os serviços públicos menos importantes aos mais complexos. Neles, o risco de o cidadão ser maltratado ou insuficientemente atendido e até enganado é flagrante. O Estado chega a criar leis defeituosas de modo deliberado, ou leis que aplica defeituosamente.

 

Falta ao Estado a relação de confiança no povo e do povo. Um exemplo, entre muitos, foram as armas entregues às autoridades por aderentes ao desarmamento que apareceram nas mãos de assaltantes. Última pergunta: o Estado fala sempre a verdade? Supomos que a resposta seja um gigantesco não. O Estado não assume lealmente suas culpas. Não paga o que deve. Vota aumentos tributários no fim do exercício para iludir o contribuinte. Aceita a corrupção da previdência e dos legisladores. Cria encargos provisórios que viram definitivos. E por aí vai.

A história nos dá mostras do evoluir da entidade Estado. Pessoa jurídica de Direito Público criada, em última instância, para proteger, organizar e gerir a vida do ser humano em sociedade. No entanto com o passar do tempo o poder que foi conferido àqueles que detêm o controle do Estado fez com que esse organismo se afastasse mais e mais de suas funções básicas, razões de sua própria existência. O Estado hoje não apenas não protege, organiza e gere a vida em sociedade como, muito pelo contrário, chega por vezes a ser hostil à própria sociedade.

 

Em nosso país o Estado frauda, engana, corrompe, entre outras disfunções, o cidadão, quando ao descumprir a constituição não lhe garante os direitos básicos elencados em seu artigo 5º. Cria leis abusivas, descumpre leis existentes, toma recursos indevidos, etc

 

68-114 Brasil
Abel Brasil Pedro - Asp. Of. Av. R2